Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
BRASIL EM AQUARELAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRIAG PROPAGANDA E MARKETING LTDA ME
- 07.276.071/0001-60
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.