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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

GRZYBKI PRATTO FINO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca GRZYBKI PRATTO FINO
Processo INPI
901634506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000324 (11/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 0029446-83.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.041591/2017-12. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art.487 do CPC, para declarar a nulidade dos registros nº 901634506, referente a marca GRZYBKI PRATTO FINO, naclasse 29, nº 903997037, relativo à marca GIBKI PRATTO FINO, na classe 35, e nº 903997231, referente a marca GBKI PRATTO FINO, na classe 29, todos de titularidade do 2º Réu. (...).

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2416Judicial25/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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