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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

MAGNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGNA
Processo INPI
900240130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826396640 (MAGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LOS GROBO AGROINDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
07.924.215/0001-48
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2554Recurso provido17/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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