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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CUSUMANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
840596308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2359, de 22/03/2016, tendo em vista omissão dos dados de reivindicação de prioridade unionista.

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Sobre a marca

Titular
Cusumano S.R.L.- Societá Agricola
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2359Deferimento22/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)