Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
CUSUMANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2359, de 22/03/2016, tendo em vista omissão dos dados de reivindicação de prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- Cusumano S.R.L.- Societá Agricola
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)