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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

VILLA DO RIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA DO RIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Processo INPI
830493107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160261424 (22/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. Procurador: Daniela Bessone Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.
29.964.749/0001-30
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
11 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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