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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ACHEI BRASIL BROKERS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

ACHEI BRASIL BROKERS
Processo INPI
830229485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816913315 (ACHEI-RECHEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 822920700, cujo processo de caducidade ainda não teve decisão final, no entanto igualmente colidente com a presente marca.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.
08.613.550/0001-98
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Sobrestamento01/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.