Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
N NILZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
- 05.875.777/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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