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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

RÁDIO MONTANHESA AM 1500

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO MONTANHESA AM 1500
Processo INPI
828590150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180141940 (19/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA - EPP Procurador: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 1948, DE 06/05/2008.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE RADIO MONTANHESA LTDA
25.946.971/0001-50
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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