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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CASA & FLORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
828150877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188036 (25/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PRODUTORA, GRÁFICA E EDITORA O POPULAR LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTORA, GRÁFICA E EDITORA O POPULAR LTDA
00.286.526/0001-80
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2091Nulidade01/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.