OPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170160825 (08/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: José Ivan Paixão Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Prove que Francisco Ivan Paixão possui poderes para alienar a marca em nome da cedente. O Contrato Social apresentado não é de nenhuma das partes envolvidas na cessão. Apresente o Contrato Social da cedente, e suas atualizações, para que se possa verificar os poderes para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 05.514.489/0001-33
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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