Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
IMPERIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 07.423.318/0001-24
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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