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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

THA BLUNT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

THA BLUNT
Processo INPI
827539142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180008568 (05/01/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: YOURIDE FRANQUIAS E LICENCIAMENTO LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
37.670.827/0001-12
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2721Retificação28/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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