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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

DIACLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIACLON
Processo INPI
827505256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO-RAD EUROPE GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIACLON, Deferimento na RPI nº 2473 | TrademarkIQ