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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CUTISORB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CUTISORB
Processo INPI
826626734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136499 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cessionário: BSN medical GmbH

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Sobre a marca

Titular
BSN medical GmbH
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2609Retificação05/01/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CUTISORB, Petição na RPI nº 2473 | TrademarkIQ