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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

MARIA BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MARIA BRASIL
Processo INPI
826227074
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160269659 (01/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIA BRASIL ARQUITETURA E INTERIORES LTDA - ME Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160269672 (01/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARIA BRASIL ARQUITETURA E INTERIORES LTDA - ME Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZASA POR MEIO DA PETIÇÃO 850160269659, DE 01/12/2016, (A SER PUBLICADO.

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Sobre a marca

Titular
MARIA BRASIL ARQUITETURA E INTERIORES LTDA-ME
05.967.577/0001-90
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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