SCOOBY SANDUÍCHES & SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- DEIDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.609.063/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.