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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ACERBI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ACERBI
Processo INPI
825414580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
FOBRASA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
43.782.788/0001-48
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
2 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2428Despacho anulado18/07/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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