FORTMIX NUTRIÇÃO ANIMAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170182937 (01/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: PHOSPEC NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850170182918.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170182918 (01/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PHOSPEC NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados
Sobre a marca
- Titular
- PHOSPEC NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 03.989.760/0001-61
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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