BISS BISS CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS (824294629), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291247 (BIS LACTA), Processo 821953648 (BIS), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824377133 (LACTA MINI BIS), Processo 824377150 (LACTA MINI BIS), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associaç
Sobre a marca
- Titular
- BISS CONVENIÊNCIA LTDA
- 05.531.583/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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