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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

EDIFÍCIO LAGOA DE ITAÚNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EDIFÍCIO LAGOA DE ITAÚNA
Processo INPI
824107780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160261424 (22/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. Procurador: Daniela Bessone Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO / EXTINÇÃO / INDEFERIMENTO DO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.
29.964.749/0001-30
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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