POLITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160259257 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: POLITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS POLIDAS LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada em anexo.
Sobre a marca
- Titular
- POLITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS POLIDAS LTDA
- 02.091.687/0001-43
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.