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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CORTEZIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CORTEZIA
Processo INPI
822907313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160257271 (17/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
SANTO GRÃO CEREAIS LTDA
28.227.595/0001-31
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1638Oposição28/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1607Transferência23/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.