FAMÍLIA PET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268850 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268843 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDES, OSHIRO & CIA LTDA
- 73.023.624/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.