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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

BIG BROTHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
821994018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160144303 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Endemol Shine Nederland Producties B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V.
Data de depósito
14 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1635Despacho anulado07/05/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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