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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

LIFEBRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LIFEBRAN
Processo INPI
821081195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160252645 (10/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KLINFER INDUSTRIAL DE PRODUTOS NATURAIS E ARTESANAIS DE REAPROVEITAMENTO S URBANOS LTDA - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
KLINFER INDUSTRIAL DE PRODUTOS NATURAIS E ARTESANAIS DE REAPROVEITAMENTOS URBANOS LTDA - ME
25.841.917/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1585Oposição22/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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