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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

TOPPER DYNATECH LIGHT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOPPER DYNATECH LIGHT
Processo INPI
818579650
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160233060 (19/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, (A SER PUBLICADO).

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Sobre a marca

Titular
BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
23.791.707/0001-69
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
7 de julho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473ExtinçãoEsta publicação29/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1353Despacho05/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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