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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

KOBELCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOBELCO
Processo INPI
815967349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160263839 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.) Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1684Transferência15/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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