GUIA DO BEBÊ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814724035
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268850 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160268843, de 30/11/2016, conforme publicação na RPI 2473 de 30/05/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268843 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- Fernandes & Scarelli LTDA
- 73.023.624/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 1989
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.