BARRENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160271556 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, CONFPRME PUBLICADO NA RPI: 2411 DE 21/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE GLORIA DA BARRA LTDA
- 28.569.275/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de maio de 1960
Histórico de despachos
5- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.