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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

DEJ BUH STESTI PROIBIDA PURO MALTE LEVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca DEJ BUH STESTI PROIBIDA PURO MALTE LEVE
Processo INPI
911755136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM
09.325.874/0001-93
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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