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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CONFEITARIA DOCE DELEITE ARTESANAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEITARIA DOCE DELEITE ARTESANAL
Processo INPI
911748920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840615884 (DOCE DELEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
JULIA CASTRO LEITE DE MATTOS 12708153773
23.667.956/0001-47
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONFEITARIA DOCE DELEITE ARTESANAL, Indeferimento na RPI nº 2472 | TrademarkIQ