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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CRIMAP CLÍNICA DE REABILITAÇÃO INTEGRADA MANUEL ARTHUR PEIXOTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIMAP CLÍNICA DE REABILITAÇÃO INTEGRADA MANUEL ARTHUR PEIXOTO
Processo INPI
911747346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "MANUEL ARTHUR PEIXOTO", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
10 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRIMAP CLÍNICA DE REABILITAÇÃO INTEGRADA MANUEL ARTHUR PEIXOTO, Exigência na RPI nº 2472 | TrademarkIQ