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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

M ESTÁTER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA 2013

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca M ESTÁTER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA 2013
Processo INPI
911745327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351758 (ESTÁTER), Processo 904408922 (GI ESTÁTER), Processo 904409317 (GI ESTÁTER) e Processo 825272661 (ESTATER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTATER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - EPP
18.412.780/0001-42
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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