M ESTÁTER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA 2013
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351758 (ESTÁTER), Processo 904408922 (GI ESTÁTER), Processo 904409317 (GI ESTÁTER) e Processo 825272661 (ESTATER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESTATER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - EPP
- 18.412.780/0001-42
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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