Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
IBP INTERNATIONAL BRAZILIAN PETROLEUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- International Brazilian Petroleum Comercio de Combustiveis S.A
- 22.428.446/0001-54
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)