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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CANELA PRODUTORA DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CANELA PRODUTORA DE EVENTOS
Processo INPI
911727760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
5 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2508Nulidade29/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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