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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

COOPTRANSFAM COOPERATIVA DE TRANSPORTES FRETES E ALTERNATIVOS DE MACAÍBA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
911725091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento do Município de Macaíba, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
COOPTRANSFAM COOPERATIVA DE TRANSPORTES, FRETES E ALTERNATIVOS DE MACAÍBA
23.861.224/0001-93
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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