Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
COOPTRANSFAM COOPERATIVA DE TRANSPORTES FRETES E ALTERNATIVOS DE MACAÍBA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento do Município de Macaíba, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- COOPTRANSFAM COOPERATIVA DE TRANSPORTES, FRETES E ALTERNATIVOS DE MACAÍBA
- 23.861.224/0001-93
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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