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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ENERGY FINANCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGY FINANCE
Processo INPI
911709878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TECVOLT LTDA - ME
19.198.703/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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