Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
PORKIAMOS Food Truck
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORKIAMOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 24.595.731/0001-95
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)