Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
ESIOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação à classe reivindicada por meio da inclusão da expressão ?[exceto para fins médicos ou veterinários]? após ?bioestimulantes? e ?bionutrientes?.
Sobre a marca
- Titular
- ARYSTA LIFESCIENCE INC.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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