Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
PIPOCA MANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 22.529.368/0001-84
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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