Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Amplicell
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente. A especificação foi alterada para "serviço de importação, revenda e comercialização de equipamentos de telecomunicações".
Sobre a marca
- Titular
- JIRLANDES DE OLIVEIRA CHAVES41551974568
- 12.847.573/0001-34
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)