GULA GULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz GULA GULA REFEIÇÕES, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826913334 (GULA GULA GOURMET), Processo 900791241 (GULA GULA EXPRESSO), Processo 815940220 (GULA GULA), Processo 826913326 (GULA GULA RESTAURANTE) e Processo 812736109 (GULA-GULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO LUIS MENDONÇA MALHO ME
- 07.871.033/0001-56
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)