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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

VOVÔBARBOSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910776520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
33.355.207/0001-38
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2375Oposição12/07/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)