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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

AG CERES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
910770018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA
12.614.080/0001-54
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
16 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Judicial08/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2595Despacho29/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2375Oposição12/07/2016

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)