Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
EYEDRAT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- Master Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos Ltda ME
- 07.279.032/0001-17
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)