PUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 790353563 ?PUMA?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903888718 (PUMA AUTOMOTIVE), 828855552 (TAPEÇARIA PUMA), 903926679 (PUMA), 903543451 (PUMA CENTRO AUTOMOTIVO UMUARAMA) e 827007701 (PUMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901614580 () e Processo 901614718 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serv
Sobre a marca
- Titular
- RESIPEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
- 02.678.445/0001-50
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)