CURUPIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910424730 (CURUPIRA) e 910627860 (ERVA MATE KURUPIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820337951 (CURUPIRA) e Processo 820393584 (CURUPIRA O PROTETOR DA FLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORREA SILVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 04.568.816/0001-77
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)