Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
ADOROVIAJAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADORO VIAJAR S.A.
- 24.130.852/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)