MAFIA STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904950735 (LABELLAMAFIA), Processo 900120860 (LA BELLA MAFIA), Processo 904789764 (LABELLAMAFIA), Processo 907961258 (LABELLAMAFIA), Processo 907961789 (LABELLAMAFIA), Processo 907961355 (LABELLAMAFIA), Processo 907961584 (LABELLAMAFIA) e Processo 908974612 (LABELLAMAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 908974574 905815009 909825246 909348391, pendentse de decisão final, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MAFIA STORE
- 24.168.811/0001-64
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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