Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná
- 76.709.898/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)